Riocard CANCELADO o que FAZER?
Possibilidade 1 – Recadastre-se – Atendendo ao decreto 45.749/16, na primeira vez que o sistema, identifica uma divergência, o usuário visualizará no validador a mensagem “RECADASTRE-SE”. Ao ler essa informação, o titular do cartão precisa realizar o recadastramento.
Para os usuários do cartão Identificação do Estudante / SEEDUC o prazo para o recadastramento, após a primeira visualização da mensagem, é de até 5 (cinco) dias. Caso o titular não cumpra o prazo, seu benefício será suspenso e aparecrá no validador a mensagem BENEFÍCIO SUSPENSO, até que ele realize o recadastramento.
Possibilidade 2 – O Benefício foi Suspenso – Quando o sistema identificar uma segunda divergência, realizada após o recadastramento, o benefício será suspenso por 60 dias.
O usuário pode procurar uma das lojas RioCard para verificar o laudo da segunda ocorrência do seu cartão, porém, o desbloqueio só será realizado após 60 dias, automaticamente, conforme determina o decreto 45.749/16.