Declaração de RENDA para usar o BILHETE ÚNICO – RIOCARD
Bilhete Único Intermunicipal – Declaração de RENDA
Conforme diz o Decreto nº 46.246 de 19 de fevereiro de 2018, o benefício válido no estado do Rio de JANEIRO proporcionado pelo Bilhete Único Intermunicipal será deferido ao beneficiário titular do cartão eletrônico que receber renda mensal de até R$ 3.205,20
Renda mensal é o somatório total dos rendimentos brutos, eventuais ou regulares, auferidos mensalmente pelo cidadão, recebidos de todas as fontes pagadoras, sejam elas Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas.
A comprovação de renda mensal deverá ser realizada por intermédio de uma declaração fornecida pelo empregador, contendo o valor pago ao funcionário, ou pelo próprio titular do cartão, caso seja o comprador de créditos eletrônicos e administrador do cartão.
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